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Adriano Figueiredo, Ana Pavanni, Hugo Machado, Rafael Biet e Tiago Ribeiro. Disciplina Economia e Mercado. PGCF -UFF/RJ Orientação D.Sc. Carlos Cova

segunda-feira, 22 de junho de 2009

A Lei Sarbanes-Oxley: uma tentativa de recuperar a credibilidade do mercado de capitais norte-americano

1- Introdução

Diante das várias crises de credibilidade enfrentadas pelo Mercado de Capitais Norte-Americano e os vários escândalos contábeis envolvendo empresas bem conceituadas mundialmente como a Enron, WordCom, Tyco e outras, destacados nas manchetes do mundo todo, tornou-se necessária a ação das autoridades americanas para evitar maiores prejuízos e a recuperação da credibilidade do mercado, fator fundamental para assegurar que a maior economia capitalista se mantivesse como tal. Neste cenário, foi praticamente unânime a decisão do congresso americano ao aprovar a implementação de uma nova legislação: a Lei Sarbanes-Oxley.
Como toda lei é promulgada com o objetivo de proteger os direitos da maioria, constituindo-se de normas e regras a serem seguidas por todos e ainda de penalidades para aqueles que não se adaptam àquelas, a Sarbanes-Oxley não é uma exceção.
A Lei Sarbanes-Oxley foi assinada nos EUA no dia 30 de julho de 2002 pelo presidente do congresso daquele país, George Arbusto, oriundas dos projetos de lei elaborados pelo senador americano Paul Sarbanes e pelo deputado federal Michael Oxley, sendo oficialmente intitulada: Sarbanes-Oxley Act 2002, também conhecida por Sarbox ou Sox e considerada por muitos a maior reforma da legislação societária dos EUA desde os anos 30.
A Sarbanes-Oxley criou um novo ambiente de governança corporativa e dessa forma gerou um conjunto de novas responsabilidades e sanções aos administradores para coibir as práticas lesivas que expõe as sociedades anônimas a elevados níveis de risco. Verifica-se então, que o principal objetivo da lei foi recuperar a credibilidade do mercado de capitais, evitando a incidência de novos erros, semelhantes aos identificados na quebra de grandes empresas.
A Lei Sarbanes-Oxley é “um pacote de reformas dedicado a ampliar a responsabilidade dos executivos, aumentar a transparência, assegurar mais independência ao trabalho dos auditores, introduzir novas regras aos trabalhos desses profissionais e reduzir os conflitos de interesses que envolvem analistas de investimentos. Esta lei amplia também substancialmente as penalidades associadas às fraudes e crimes de colarinho branco”.
A referida lei apresenta um elevado grau de abrangência que envolve desde o presidente e a diretoria da empresa, até as firmas de auditoria e os advogados contratados. Além disso, ela estabelece severas exigências quanto a análise e divulgação das informações financeiras das companhias de capital aberto.
Além das empresas americanas, a nova regulamentação aplica-se às empresas com ações negociadas no Mercado de Capital dos EUA, e ainda às subsidiárias de multinacionais registradas nas bolsas americanas, mas que estão operando em outros países. As exigências da nova lei atingem tanto empresas de grande porte como as de pequeno, diferenciando-se, entre elas, o prazo para adaptação à lei.
A empresa de auditoria KPMG destaca como principais tópicos da lei os seguintes:
• a promoção da boa governança corporativa e práticas de negócio;
• o aumento na independência do auditor externo,
• a obrigação de ter um Comitê de Auditoria Independente;
• a definição do papel de crítica de controle interno através de certificações e declarações;
• a transparência nos relatórios e nas informações aos acionistas e restrição de trabalhos non-audit pelo auditor externo.

2- A Queda de Grandes Empresas

O mercado de capitais sempre foi a base fundamental da economia norte-americana, conhecido por uma rígida estrutura regulatória que por muito tempo foi admirada, servindo de inspiração para o restante do mundo. No entanto, vários escândalos envolvendo grandes empresas como a ImClone Systems, a Tyco, a WorldCom e a Enron provocaram uma verdadeira crise de credibilidade no mercado dos EUA, demonstrando que a qualidade das leis e a eficiência do órgão regulador desempenhada pelo FASB (Financial Accounting Standards Board – Conselho de Normas de Contabilidade Financeira) e pela SEC (Securities and Exchange Commission – órgão similar a CVM brasileira), não eram suficientes.
A falência das grandes empresas americanas, algumas já citadas anteriormente comprovam a ganância e a imprudência de seus administradores que “maquiaram” os balanços contábeis, para levar vantagens sobre os investidores até mesmo em momentos que estas empresas enfrentavam problemas financeiros. O Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) enumerou todos os fatos que podem ser considerados responsáveis pela falência dessas empresas. De acordo como o IBGC a falência da Tyco ocorreu devido ao abuso de poder, comprovado quando verificou-se que alguns executivos utilizaram recursos da empresa para comprar imóveis e obras de arte. O executivo Dennis Kozlowski foi indicado por sonegação de US$ 1 milhão em impostos sobre a compra de obras de arte no valor de US$ 13 milhões, quando simulava a transferência das obras para outro estado americano para não pagar impostos. No caso da Imclone Systems ocorreu um conflito de interesses e o uso de informações privilegiadas. De acordo com o IBGC, as ações da empresa estavam em alta em função do desenvolvimento de remédio contra o câncer. No entanto, o FDA (Federal Drugs Administration) não havia concedido autorização para comercialização do medicamento amplamente divulgado. Porém, os familiares do presidente vendeu suas ações um dia antes do anúncio oficial. A fraude da WorldCom ocorreu com a manipulação de resultados. Neste caso, a empresa contabilizou como investimentos US$ 3,8 bilhões que na realidade eram despesas, e dessa forma transformou prejuízos que tivera no período em lucro.
A falência da Enron também foi destaque no cenário mundial e foi considerada como um dos acontecimentos mais relevantes nos últimos anos na área financeira. A Enron foi fundada em 1930 e antes de sua falência era considerada uma das maiores empresas de gás natural e eletricidade dos Estados Unidos. De acordo com o ranking da Global Fortune 500 ela ocupava a 16ª posição de maior empresa do mundo e a 7ª dos EUA, sendo a primeira no setor de energia.
A empresa pediu concordata em dezembro de 2001, depois de ser denunciada por fraudes contábeis e fiscais, apresentando uma dívida de 13 bilhões de dólares. O IBGC destacou como causas da falência a falta de transparência, a criação de várias subsidiárias de propósito específico (não controladas diretamente pela holding), além da empresa abrigar passivos que não eram refletidos nas demonstrações financeiras da Enron. Também foram superestimados os lucros em US$ 600 milhões e dívidas de US$ 650 milhões foram desaparecidas. A empresa Arthur Andersen era a responsável pela auditoria da Enron e juntamente com ela, comprovou-se posteriormente, que foi responsável pelas fraudes.
Os escândalos contábeis não afetam somente o mercado norte-americano. Recentemente foi divulgado nas manchetes dos jornais a crise da empresa italiana Parmalat, sendo considerada pela imprensa como o caso “Enron Europeu”. No final de 2003 começaram a surgir dúvidas sobre a saúde financeira da empresa e na virada do ano seu fundador, Calisto Tanzi, foi preso sob a suspeita de atuar como membro principal em um complexo esquema de fraude na contabilidade, e ainda, acusado de apropriação de dinheiro da empresa, de manipulação de mercado, de maquiagem de balanços entre outras fraudes.
Neste mercado marcado por incertezas a Lei Sarbanes-Oxley busca atuar justamente na tentativa de evitar mais fraudes empresariais, uma vez que ela responsabiliza os presidentes das empresas criminalmente e civilmente por tudo o que acontece na mesma.

3- Empresas Brasileiras e o Processo de Adaptação à Sarbanes-Oxley

As empresas brasileiras com ações negociadas no mercado de capitais americano, como a Aracruz, Ambev, Net, Petrobrás e outras já iniciaram o processo de adequação às novas regras estabelecidas pela Lei Sarbanes-Oxley.
Algumas empresas como a Aracruz e o Pão-de-Açúcar já criaram o Comitê de Auditoria, embora no Brasil a nova legislação permitiu que as empresas brasileiras substituam este comitê pelo Conselho fiscal, como já foi mencionado anteriormente.
A Petrobrás foi uma das empresas que se adequou à Lei Sarbanes-Oxley. Código de Ética, restrições das atividades dos auditores externos e outros pontos,foram peças chaves para que a Petrobrás se adequasse à regulamentação Sox,implementando apenas algumas mudanças como a implantação do comitê de auditoria e para isto seguiu as seguintes regras: “os auditores externos devem se reportar diretamente ao comitê de auditoria; o comitê deve ser constituído por Conselheiros da Administração independentes; o comitê deve estabelecer procedimentos para recepção, retenção e tratamento de reclamações confidenciais ou anônimas recebidas de empregados da companhia, relativas a aspectos contábeis de auditoria; o comitê deve ter autoridade para prover assessoramento externo onde necessário”.
Devido ao processo de adaptação a nova lei, as empresas de auditoria e consultoria ampliaram seu mercado de atuação e desenvolveram um novo serviço, que foi denominado de “gap analysis”. Tal serviço é desenvolvido por uma equipe especializada em identificar se existem significativas diferenças entre o sistema de controle da empresa e o que está sendo exigido na lei. A empresa de auditoria Deloitte Touche Tohmatsu foi contratada pela empresa brasileira Aracruz para exercer essa função.


4 - CONCLUSÃO

A reação do governo americano diante de várias fraudes contábeis ocorridas no cenário mundial foi a implantação da Lei Sarbanes-Oxley considerada a mais profunda e abrangente legislação para o mercado de capitais dos Estados Unidos desde a reforma realizada após a quebra da Bolsa em 1929.
Grande parte das companhias brasileiras de capital aberto estão se adequando a boas práticas de governança corporativa determinadas pela CVM e assim estão utilizando padrões de conduta superiores aos exigidos pela lei. Por isso, muitas das exigências da Lei Sox já estão em vigor no Brasil, o que conduz a conclusão que serão poucas as mudanças a fazer para adequar a nova Lei ao cenário brasileiro.
Uma das principais diferenças encontradas foi o Comitê de Auditoria, uma nova estrutura que deve ser criada de acordo com a seção 301 da Sox. No Brasil esta estrutura não é obrigatória e pode ser substituída pelo conselho fiscal, no entanto algumas empresas já estão optando pela implantação do comitê. Outro item relevante e exigido com bastante rigor pela lei é o controle interno. A lei exige com bastante rigor que a empresa aplique um controle interno eficaz, com o objetivo de garantir exatidão, confiabilidade e transparência na divulgação das informações financeiras e dos atos da administração.

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